sua defesa

13 de abr. de 2013

Governo federal libera visita íntima para menores bandidos.

Para uns, regra reforça laço familiar; para outros, incentiva a promiscuidade e á pedofilía

FOTO: JOS É PATRÍCIO/AE Realidade. Especialistas se dividem entre benefícios e prejuízos da nova norma, que vale para casados ou os que têm união estável

Entra em vigor em 90 dias a Lei 12.594/12, que, entre outras definições, autoriza a visita íntima para os adolescentes infratores em regime de internação. O benefício, que já causa polêmica, vale para os menores casados ou os que comprovarem ter uma união estável. O argumento de quem defende a ideia é que a medida pode fortalecer vínculos familiares, enquanto, quem critica, acredita em um estímulo à criminalidade, ao facilitar a vida do menor internado.


Em Minas, a novidade atinge 1.058 adolescentes cumprindo pena em 32 instituições - não há levantamento de quantos se enquadram na nova regra. Na capital, cerca de 3% dos 400 menores internados têm relação estável, mas nenhum é casado.

Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2009, a lei foi proposta pelo governo durante a gestão de Lula e sancionada anteontem pela presidente Dilma Rousseff. Ela institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das punições para adolescentes infratores.

O juiz Carlos Frederico Braga da Silva, da Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte, defende a medida, segundo ele, como uma ação para estimular o vínculo amoroso e familiar. "Os centros de internação não vão se transformar em um local de encontros, a visita será só para os que têm união estável comprovada. A lei estabeleceu regras para a vida sexual que já existe nas unidades", defendeu.

Já na avaliação da terapeuta e psicopedagoga Valéria Eugênia Silva, especialista em crianças e adolescentes, a medida pode incentivar a promiscuidade. "Até que ponto essa lei vai beneficiar o adolescente, que pode achar a situação muito confortável e não ver o local como uma punição?", questionou a especialista.
Mais críticas. Para alguns, a medida é contraditória, já que o menor é proibido por lei de ver filmes pornográficos e de entrar em motéis. "Apesar de ser importante respeitar os direitos do menor, é uma situação delicada porque pode parecer que na unidade de internação pode fazer sexo e lá fora, em um motel, não", disse o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas (OAB-MG), Adilson Rocha.

O controle das visitas nos centros de internação e as "normas" sobre a vida sexual dos internos até então eram reguladas pela própria direção das unidades. "É uma ilusão imaginar que os adolescentes não praticam sexo. Mas a medida deveria ser aplicada com campanhas de prevenção à gravidez e doenças", disse Eloisa Machado, consultora da ONG Internacional Conecta Direitos Humanos.

ECA

Lei chega com 22 anos de atraso

A instituição do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) estava prevista para regulamentar as medidas socioeducativas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990.

Nos últimos 22 anos, o governo federal e a Justiça se baseavam em diretrizes internacionais para aplicar o estatuto, já que não existia uma padronização entre os Estados brasileiros.
"Não tínhamos uma organização interna. Agora, a lei vai permitir que as medidas determinadas pelos juízes sejam aplicadas com mais facilidades", afirmou o juiz Carlos Frederico Braga da Silva, da Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte.

Silva destaca ainda que a lei vai responsabilizar todas as esferas de governo, que deverão colocar em prática medidas de proteção aos jovens. "A lei é uma grande conquista porque cria instrumentos de financiamento e suporte ao ECA. Se for bem cumprida e não houver distorções, será muito positiva".
Como é. Com o objetivo de garantir os direitos básicos dos adolescentes infratores, o Sinase será coordenado pela União – Estados e municípios deverão implementar seus programas de atendimento ao adolescente. Além disso, será criado um sistema nacional com todos os dados dos infratores, o que vai permitir o acompanhamento do atendimento a menores infratores em todo país.

A Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas (Seds) informou que vai esperar os 90 dias de prazo para a entrada em vigor da lei para falar sobre o assunto. A pasta ainda não sabe como as normas serão aplicadas no Estado. (JS)




O Tempo

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