Para uns, regra reforça laço familiar; para outros, incentiva a promiscuidade e á pedofilía
FOTO: JOS É PATRÍCIO/AE Realidade.
Especialistas se dividem entre benefícios e prejuízos da nova norma,
que vale para casados ou os que têm união estável
Entra em vigor
em 90 dias a Lei 12.594/12, que, entre outras definições, autoriza a
visita íntima para os adolescentes infratores em regime de internação. O
benefício, que já causa polêmica, vale para os menores casados ou os
que comprovarem ter uma união estável. O argumento de quem defende a
ideia é que a medida pode fortalecer vínculos familiares, enquanto, quem
critica, acredita em um estímulo à criminalidade, ao facilitar a vida
do menor internado.
Em Minas, a novidade atinge 1.058 adolescentes
cumprindo pena em 32 instituições - não há levantamento de quantos se
enquadram na nova regra. Na capital, cerca de 3% dos 400 menores
internados têm relação estável, mas nenhum é casado.
Aprovada pela
Câmara dos Deputados em 2009, a lei foi proposta pelo governo durante a
gestão de Lula e sancionada anteontem pela presidente Dilma Rousseff.
Ela institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e
regulamenta a execução das punições para adolescentes infratores.
O
juiz Carlos Frederico Braga da Silva, da Vara da Infância e Juventude
de Belo Horizonte, defende a medida, segundo ele, como uma ação para
estimular o vínculo amoroso e familiar. "Os centros de internação não
vão se transformar em um local de encontros, a visita será só para os
que têm união estável comprovada. A lei estabeleceu regras para a vida
sexual que já existe nas unidades", defendeu.
Já na avaliação da
terapeuta e psicopedagoga Valéria Eugênia Silva, especialista em
crianças e adolescentes, a medida pode incentivar a promiscuidade. "Até
que ponto essa lei vai beneficiar o adolescente, que pode achar a
situação muito confortável e não ver o local como uma punição?",
questionou a especialista.
Mais críticas. Para alguns, a medida é
contraditória, já que o menor é proibido por lei de ver filmes
pornográficos e de entrar em motéis. "Apesar de ser importante respeitar
os direitos do menor, é uma situação delicada porque pode parecer que
na unidade de internação pode fazer sexo e lá fora, em um motel, não",
disse o presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos
Advogados do Brasil em Minas (OAB-MG), Adilson Rocha.
O controle
das visitas nos centros de internação e as "normas" sobre a vida sexual
dos internos até então eram reguladas pela própria direção das unidades.
"É uma ilusão imaginar que os adolescentes não praticam sexo. Mas a
medida deveria ser aplicada com campanhas de prevenção à gravidez e
doenças", disse Eloisa Machado, consultora da ONG Internacional Conecta
Direitos Humanos.
ECA
Lei chega com 22 anos de atraso
A
instituição do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)
estava prevista para regulamentar as medidas socioeducativas já
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado em 1990.
Nos
últimos 22 anos, o governo federal e a Justiça se baseavam em
diretrizes internacionais para aplicar o estatuto, já que não existia
uma padronização entre os Estados brasileiros.
"Não tínhamos uma
organização interna. Agora, a lei vai permitir que as medidas
determinadas pelos juízes sejam aplicadas com mais facilidades", afirmou
o juiz Carlos Frederico Braga da Silva, da Vara da Infância e Juventude
de Belo Horizonte.
Silva destaca ainda que a lei vai
responsabilizar todas as esferas de governo, que deverão colocar em
prática medidas de proteção aos jovens. "A lei é uma grande conquista
porque cria instrumentos de financiamento e suporte ao ECA. Se for bem
cumprida e não houver distorções, será muito positiva".
Como é.
Com o objetivo de garantir os direitos básicos dos adolescentes
infratores, o Sinase será coordenado pela União Estados e municípios
deverão implementar seus programas de atendimento ao adolescente. Além
disso, será criado um sistema nacional com todos os dados dos
infratores, o que vai permitir o acompanhamento do atendimento a menores
infratores em todo país.
A Secretaria de Estado de Defesa Social
de Minas (Seds) informou que vai esperar os 90 dias de prazo para a
entrada em vigor da lei para falar sobre o assunto. A pasta ainda não
sabe como as normas serão aplicadas no Estado. (JS)
O Tempo
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