Prezados,
Tramitam na Câmara dos Deputados, desde 2008, os Projeto de Lei (PL) 3518/2008, de autoria dos Deputados Henrique Afonso (PT-AC) e Miguel Martini (PHS-MG), e 4122/2008, de autoria do Dep. Walter Brito Neto (PRB-PB). Esses projetos, que estão tramitando juntos, propõem a legalização explícita do ensino domiciliar ou homeschooling no Brasil.
Eles começaram a sua tramitação pela Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Câmara, onde estão até hoje. Para quem não sabe, a Câmara se divide em comissões temáticas, que são grupos de deputados que se especializam em certos assuntos. Todos os projetos que dizem respeito à educação e à cultura passam pela CEC. Quando um projeto de lei passa por qualquer comissão da Câmara, um dos deputados-membros é escolhido como relator e tem a tarefa de examinar o projeto e produzir um relatório a seu respeito, explicando-o aos demais membros da comissão e recomendando a aprovação ou rejeição do projeto. A comissão é livre para acatar ou não o relatório do deputado relator, mas em geral a tendência é acatá-lo.
Em junho de 2009, a então deputada relatora, Bel Mesquita (PMDB-PA), apresentou à CEC um relatório propondo a rejeição dos projetos sobre homeschooling, alegando que eles violariam a Constituição e as leis brasileiras, que a socialização escolar é imprescindível e que há países desenvolvidos que proíbem ou restringem o ensino domiciliar.
Em julho de 2009, o Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP) sugeriu à CEC que, antes que ela tomasse alguma decisão acerca do relatório da Dep. Bel Mesquita e dos projetos sob análise, fosse realizada uma audiência pública, na qual a CEC convidaria especialistas no assunto a apresentarem palestras e discutirem o tema perante a Comissão. Essa audiência de fato foi realizada em outubro de 2009, com a participação dos seguintes palestrantes:
(a) o Sr. Carlos Artexes Simões, diretor de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica, da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação;
(b) o Sr. Cláudio Ferraz Oliver, escritor, mestre em educação pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, em Curitiba, e residente nessa cidade;
(c) o Sr. Cléber de Andrade Nunes, designer, residente em Timóteo (MG), pai de dois adolescentes que estão sendo educados em casa por ele próprio e por sua mulher, e que por causa disso está enfrentando ações judiciais divulgadas na imprensa de todo o país;
(d) o Prof. Luiz Carlos Faria da Silva, doutor em educação pela Universidade Estadual de Campinas e professor da Universidade Estadual de Maringá (PR);
(e) o Prof. Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar, procurador do Banco Central do Brasil, professor de Direito na Universidade Paulista e em vários cursos preparatórios para concursos em Brasília.
O representante do MEC posicionou-se contrário aos projetos; todos os demais, contudo, se pronunciaram favoravelmente e apresentaram com brilho vários argumentos relevantes.
Em consequência dessa audiência, o deputado que a presidiu, Wilson Picler (PDT-PR), convenceu-se do mérito do ensino domiciliar e preparou uma proposta de emenda constitucional (PEC) destinada a consagrar na Constituição Federal o direito ao ensino domiciliar. Ele conseguiu o apoio de dezenas de outros deputados para apresentar essa proposta. Trata-se da PEC 444/2009, que também está tramitando no Congresso. Não se deve confundir a PEC 444/2009 com os dois projetos de lei que estou comentando aqui; enquanto a PEC pretende alterar a Constituição Federal, os PLs pretendem modificar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para os interessados na prática do ensino domiciliar, é muito importante a aprovação tanto da PEC quanto destes PLs.
Pois bem: depois dessa audiência pública, a tramitação dos PLs na CEC da Câmara parou por um longo tempo. O relatório da Dep. Bel Mesquita foi arquivado sem ser votado. A deputada, por sua vez, não foi reeleita e saiu da Câmara dos Deputados.
Até que agora, em 15/09/2011, o novo relator, o Dep. Waldir Maranhão (PP-MA), apresentou um novo relatório à CEC sobre esses projetos. E esse segundo relatório também recomenda a rejeição dos dois projetos, com base em argumentos idênticos aos da antiga relatora Bel Mesquita.
Esse relatório ainda não foi votado pela CEC, mas pode vir a ser votado a qualquer momento. Caso a CEC aceite o relatório, os projetos serão rejeitados definitivamente e nós perderemos uma oportunidade histórica de legalizarmos o ensino domiciliar no Brasil. É fundamental, portanto, que todos aqueles que apoiam o homeschooling escrevam aos deputados que integram a CEC, manifestando seu apoio aos projetos e sua desaprovação do relatório do Dep. Waldir Maranhão -- e, naturalmente, solicitando aos deputados que rejeitem o relatório do Dep. Maranhão e aprovem os projetos.
Os e-mails dos deputados que integram a CEC são:
Basta copiar todos os e-mails acima e colar de uma só vez no campo do destinatário. Mandem a sua mensagem para todos eles, independentemente do partido a que pertençam (há simpatizantes do ensino domiciliar em todos eles) e independentemente do fato de serem membros titulares ou suplentes da CEC (nunca se sabe quais serão os deputados efetivamente presentes à seção em que os projetos serão votados).
Para quem quiser acompanhar melhor os projetos e sua tramitação, esta é a página do PL 3518/2008:
e esta é a do PL 4122/2008:
Cliquem em "inteiro teor", logo do lado dos números dos projetos, e vocês poderão lê-los.
Na página do PL 3518/2008, lá embaixo, vocês encontram uma referência ao parecer do Dep. Waldir Maranhão. Cliquem em "inteiro teor" e vocês poderão ler o relatório que ele escreveu.
Nessas páginas vocês também encontram outros documentos relevantes.
Por favor, encaminhem esta mensagem para qualquer pessoa que possa se interessar pelo tema.
Obrigado.
Atenciosamente,
Felipe Ortiz