A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode
votar nesta quarta-feira (16) proposta de emenda à constituição (PEC
18/2013) que torna automática a perda do mandato de parlamentares
condenados por improbidade administrativa ou por crimes contra a
administração pública.
Caso seja aprovado pelo colegiado, o texto precisará ser analisado
pelos plenários do Senado e da Câmara antes de ser promulgado. A
proposta, apelidada de “PEC dos Mensaleiros”, estabelece que a cassação
deve ocorrer automaticamente após condenação pela Justiça transitada em
julgado (quando não existe mais a possibilidade de recurso).
Caso entre em vigor, a medida evitará que seja necessária a abertura de
procedimento na Câmara ou no Senado para possibilitar a perda do
mandato do condenado. A perda automática já havia sido expressa no
acórdão do julgamento do mensalão, mas ainda gera divergências. Foram
condenados no processo os deputados José Genoino (PT-SP), João Paulo
Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-SP).
A ação, porém, ainda se encontra em fase de recursos.
Em abril, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN),
disse que iria “examinar” a decisão do STF no que diz respeito à
cassação.
O caso mais recente e notório é o de Natan Donadon (sem partido-RO),
que está preso, e embora já tenha perdido as prerrogativas do mandato,
continua como deputado. O processo de cassação só deve ser concluído no
segundo semestre deste ano.
O relator da PEC na CCJ, senador Eduardo Braga (PMDB-AL), afirma em seu
parecer que a decisão do STF estabelece a perda do mandato uma “pena
assessória”, o que, segundo ele, não torna a punição automática. “A PEC
vem solucionar dois problemas: por um lado, traz maior segurança
jurídica à matéria, estabelecendo, desde já, as consequências da
condenação em casos tais; e, por outro, efetiva o princípio
constitucional da moralidade, fazendo com que a condenação transitada em
julgado por esses atos infamantes acarrete, por si só, a perda do
mandato”, diz o relatório.
“A proposta mostra-se altamente relevante, merecendo elogios, por
efetivar o princípio da moralidade e da probidade para o exercício do
mandato eletivo, afastando imediatamente do exercício do cargo público o
parlamentar condenado, em sentença transitada em julgado, por
improbidade administrativa ou por delito contra a Administração
Pública”, afirma Braga no texto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe Seu Comentário...