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17 de jul. de 2013

(CCJ) do Senado;‘PEC dos mensaleiros’: corruptos perderão mandato; entenda

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode votar nesta quarta-feira (16) proposta de emenda à constituição (PEC 18/2013) que torna automática a perda do mandato de parlamentares condenados por improbidade administrativa ou por crimes contra a administração pública.
Caso seja aprovado pelo colegiado, o texto precisará ser analisado pelos plenários do Senado e da Câmara antes de ser promulgado. A proposta, apelidada de “PEC dos Mensaleiros”, estabelece que a cassação deve ocorrer automaticamente após condenação pela Justiça transitada em julgado (quando não existe mais a possibilidade de recurso).

Caso entre em vigor, a medida evitará que seja necessária a abertura de procedimento na Câmara ou no Senado para possibilitar a perda do mandato do condenado. A perda automática já havia sido expressa no acórdão do julgamento do mensalão, mas ainda gera divergências. Foram condenados no processo os deputados José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-SP). A ação, porém, ainda se encontra em fase de recursos.
Em abril, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse que iria “examinar” a decisão do STF no que diz respeito à cassação.
O caso mais recente e notório é o de Natan Donadon (sem partido-RO), que está preso, e embora já tenha perdido as prerrogativas do mandato, continua como deputado. O processo de cassação só deve ser concluído no segundo semestre deste ano.
O relator da PEC na CCJ, senador Eduardo Braga (PMDB-AL), afirma em seu parecer que a decisão do STF estabelece a perda do mandato uma “pena assessória”, o que, segundo ele, não torna a punição automática. “A PEC vem solucionar dois problemas: por um lado, traz maior segurança jurídica à matéria, estabelecendo, desde já, as consequências da condenação em casos tais; e, por outro, efetiva o princípio constitucional da moralidade, fazendo com que a condenação transitada em julgado por esses atos infamantes acarrete, por si só, a perda do mandato”, diz o relatório.
“A proposta mostra-se altamente relevante, merecendo elogios, por efetivar o princípio da moralidade e da probidade para o exercício do mandato eletivo, afastando imediatamente do exercício do cargo público o parlamentar condenado, em sentença transitada em julgado, por improbidade administrativa ou por delito contra a Administração Pública”, afirma Braga no texto.
G1

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